O julgamento, que estava marcado para o dia 13 de maio de 2021, não acontecerá porque o Ministro Luiz Fux pediu vista para analisar o caso.
O caso, até o momento, está sem data para julgamento. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.
ENTENDA
A lei determina que os valores depositados a título de FGTS sejam corrigidas pela TR - Taxa Referencial, que é divulgada pelo Banco Central.
A partir de 1999, esse índice passou a não refletir as reais perdas de valores decorrentes da inflação, ou seja, hoje você "compra menos" do que compraria em épocas passadas com esse mesmo valor.
A tese que está para ser julgada pelo STF é a de que é inconstitucional a utilização da TR para a correção monetária de valores depositados nas contas do FGTS pelo motivo acima e para que seja utilizado outro índice para isso, para que, por exemplo, os R$ 100,00 que você tinha depositado em 01/01/1999, que poderiam ser suficientes para comprar um tênis de marca naquela época, "transforme-se" em R$ 387,65 de hoje (utilizando o IPCA-E, por exemplo), para comprar um tênis de marca.
Ainda não há data marcada para o novo julgamento.
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