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Causas de adicional de periculosidade

Atualizado: 26 de jul. de 2023


A NR-16 prevê as seguintes causas de adicional de periculosidade:

- explosivos;

- inflamáveis;

- atividade de vigilante com formação específica e armado;

- energia elétrica;

- utilização de moto ou motoneta no trabalho, em vias públicas;

- materiais radioativos.


O adicional de periculosidade é de 30% sobre o seu salário e ele vai incidir nos cálculos de férias, horas extras, décimo terceiro salário, INSS, FGTS e imposto de renda.


No caso de explosivos, inflamáveis e materiais radioativos, tem direito ao adicional todos que trabalhem manuseando, transportando ou entrando na área de risco de onde se encontrem esses materiais.

Exemplos em que o Judiciário reconheceu o direito ao adicional:

- atendente da loja de conveniência de posto de combustível que estava na área de risco das bombas de abastecimento;

- pessoa que efetua troca dos botijões de gás de empilhadeiras;

- motorista de caminhão com tanque com mais de 200 litros de óleo;

- trabalhador de edifício onde existia gerador com tanque acima de 250 litros de óleo.


Nas atividades com energia elétrica, há periculosidade se a pessoa trabalha diretamente com os fios de alta-tensão, se trabalha perto deles ou, na baixa-tensão, se são descumpridas normas de segurança.

Exemplos em que o Judiciário reconheceu o direito ao adicional:

- instalador de cabos de TV e de internet em postes, em proximidade à rede elétrica;

- trabalhar com equipamentos energizados em baixa tensão;

- instalador de TV a cabo e internet residencial quando a atividade tinha de ser feita, em parte, perto da rede elétrica.


Nas atividades de vigilante, a pessoa tem de possuir curso específico e utilizar arma para fazer jus ao adicional. Realizar ronda em condomínio ou empresa, ser caseiro de sítio ou outro similar, ainda que possa expor o trabalhador ao perigo, não dá direito ao adicional se não tiver feito curso de vigilante e possuir armamento.


Nas atividades com moto ou motoneta, elas devem ser utilizadas no desempenho do trabalho. Utilizar como transporte casa-trabalho-casa não dá o direito. Também, tem que ser veículo que exija CNH para condução. Trabalhar utilizando, por exemplo, patinete motorizado, bicicleta ou bicicleta elétrica não dá direito ao adicional.


Por isso, caso não receba o adicional, mas você se submete a essas condições, você deve fazer registros fotográficos e audiovisuais sempre que puder, para que possa usar como provas caso precise.

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