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Foto do escritorLeonardo Hayashi

Divórcio e Dissolução de União Estável. Como funciona?

Atualizado: 30 de jun. de 2023

Um dos eventos mais difíceis da vida, mas há um caminho mais "fácil" para atravessar essa fase.


Coração vermelho partido ao meio

Divórcio (em caso de casamento) ou dissolução (em caso de união estável) é algo que não se quer, mas que pode vir a acontecer.

Em qualquer dos casos, independentemente do motivo, o melhor caminho é a conversa e consenso, pois é o menos custoso tanto emocional quanto financeiramente. Especialmente caso existam filhos menores de idade.

Isso pode ser feito de forma extrajudicial (no tabelionato) ou judicial (com processo). Em qualquer dos casos, é necessário advogado.


Pode ser feito extrajudicialmente quando não há filhos menores e quando há consenso entre o casal sobre o divórcio/dissolução da união e divisão de bens. O casal pode contratar um advogado só ou cada um pode contratar o seu. Após juntar todos os documentos necessários e redação do acordo, é tudo enviado ao tabelionato. Se houver bens a dividir, o tabelionato envia para a prefeitura, que vai expedir a guia para pagamento do tributo. Paga a guia, o tabelionato marcará data para apresentação de documentos originais, leitura e assinatura da escritura de divórcio/dissolução. Se o casal comprovar a necessidade, pode ser dispensado do pagamento de emolumentos do tabelionato.


Se houve filhos menores ou o casal não conseguir chegar a um consenso, então é necessário um processo judicial.

  • se o casal estiver em consenso, pode ser somente um acordo, onde se estabeleça divisão de bens, guarda, visitação e convivência com os filhos, pensão alimentícia que um ou outro deva pagar e/ou a divisão do sustento dos filhos. Ambos assinam o acordo e o advogado (ou um dos advogados, caso cada um tenha contratado um) faz o protocolo na Justiça. O juiz manda para o Ministério Público dar um parecer e depois homologa o acordo ou, eventualmente, manda modificar alguma coisa. Se estiverem protegidos os interesses das crianças, com pensão e visitação e convivência, costuma ser homologado;

  • se o casal não estiver em consenso, um dos dois entra com a ação e o outro responde, cada um com o advogado que contratar. E aí a discussão se estende por anos, porque as Varas de Família e Sucessões sempre têm muita demanda e todas são urgentes. Demora para marcar perícia, para marcar audiência, para dar liminar, com quem as crianças vão ou ficam, quem paga, quanto paga, quem fica com o quê... É sofrimento para ambos os pais e, pior de tudo, para a criança, que sofre com o que os adultos não conseguiram resolver. Há, ainda, o perigo de alienação parental, que traz um prejuízo enorme para a criança e o genitor vítima.

Por isso, recomendamos que sempre se desenvolva um diálogo saudável no final do relacionamento, para chegar a um consenso, uma solução em que se façam concessões mútuas. Tentar deixar o emocional de lado e colocar o racional para funcionar, pois essa inteligência emocional vai evitar, exatamente, maior desgaste emocional no futuro, tanto para os pais quanto para as crianças, que não têm culpa de nada e nem sequer compreendem direito o que se passa. Por o interesse dos filhos em primeiro lugar, da forma como a lei protege.

Porque isso vai ter impacto enorme nos adultos em que elas se tornarão.

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