Um dos eventos mais difíceis da vida, mas há um caminho mais "fácil" para atravessar essa fase.
Divórcio (em caso de casamento) ou dissolução (em caso de união estável) é algo que não se quer, mas que pode vir a acontecer.
Em qualquer dos casos, independentemente do motivo, o melhor caminho é a conversa e consenso, pois é o menos custoso tanto emocional quanto financeiramente. Especialmente caso existam filhos menores de idade.
Isso pode ser feito de forma extrajudicial (no tabelionato) ou judicial (com processo). Em qualquer dos casos, é necessário advogado.
Pode ser feito extrajudicialmente quando não há filhos menores e quando há consenso entre o casal sobre o divórcio/dissolução da união e divisão de bens. O casal pode contratar um advogado só ou cada um pode contratar o seu. Após juntar todos os documentos necessários e redação do acordo, é tudo enviado ao tabelionato. Se houver bens a dividir, o tabelionato envia para a prefeitura, que vai expedir a guia para pagamento do tributo. Paga a guia, o tabelionato marcará data para apresentação de documentos originais, leitura e assinatura da escritura de divórcio/dissolução. Se o casal comprovar a necessidade, pode ser dispensado do pagamento de emolumentos do tabelionato.
Se houve filhos menores ou o casal não conseguir chegar a um consenso, então é necessário um processo judicial.
se o casal estiver em consenso, pode ser somente um acordo, onde se estabeleça divisão de bens, guarda, visitação e convivência com os filhos, pensão alimentícia que um ou outro deva pagar e/ou a divisão do sustento dos filhos. Ambos assinam o acordo e o advogado (ou um dos advogados, caso cada um tenha contratado um) faz o protocolo na Justiça. O juiz manda para o Ministério Público dar um parecer e depois homologa o acordo ou, eventualmente, manda modificar alguma coisa. Se estiverem protegidos os interesses das crianças, com pensão e visitação e convivência, costuma ser homologado;
se o casal não estiver em consenso, um dos dois entra com a ação e o outro responde, cada um com o advogado que contratar. E aí a discussão se estende por anos, porque as Varas de Família e Sucessões sempre têm muita demanda e todas são urgentes. Demora para marcar perícia, para marcar audiência, para dar liminar, com quem as crianças vão ou ficam, quem paga, quanto paga, quem fica com o quê... É sofrimento para ambos os pais e, pior de tudo, para a criança, que sofre com o que os adultos não conseguiram resolver. Há, ainda, o perigo de alienação parental, que traz um prejuízo enorme para a criança e o genitor vítima.
Por isso, recomendamos que sempre se desenvolva um diálogo saudável no final do relacionamento, para chegar a um consenso, uma solução em que se façam concessões mútuas. Tentar deixar o emocional de lado e colocar o racional para funcionar, pois essa inteligência emocional vai evitar, exatamente, maior desgaste emocional no futuro, tanto para os pais quanto para as crianças, que não têm culpa de nada e nem sequer compreendem direito o que se passa. Por o interesse dos filhos em primeiro lugar, da forma como a lei protege.
Porque isso vai ter impacto enorme nos adultos em que elas se tornarão.
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