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Cobre o Fabricante/Vendedor Se o Produto Apresentou Defeito Sem Sua Culpa, Fora da Garantia.

Atualizado: 30 de jun. de 2023

É frustrante quando um produto que deveria durar anos estraga em pouco tempo, mas você não pode acionar a garantia, porque a fabricante diz que já passou um ano da compra.


Silhueta de pessoa falando ao telefone em frente a sua lavadora de roupas

Esse tipo de cenário é normal. Você compra, por exemplo, uma TV, só que ela pifa (total ou parcialmente) pouco depois de um ano da compra.

Você reclama com a fabricante e com a loja, mas ambas dão a mesma desculpa. Passou o UM ANO da garantia e elas não podem fazer nada. E é o consumidor que tem que procurar uma assistência e arcar com o custo do reparo.


O que as pessoas, geralmente, não sabem, é que esses problemas que aparecem com o tempo são chamados de vícios ocultos, ou seja, problemas de fabricação ou má qualidade do material dos componentes que só o decurso do tempo revela.

E, nesse caso, o Código de Defesa do Consumidor lhe garante que a garantia começa a correr da manifestação desse problema!

Não importa se passou um ano da compra.

Vale mais a expectativa de vida útil do produto.


O QUE FAZER


  1. A primeira coisa a fazer é, quando fizer uma compra de um produto mais caro, salve todos os comprovantes de pagamento, NF, comprovante de entrega, etc. Tire fotos e salve em algum lugar que não vá perder, como algum serviço de nuvem ou até o seu e-mail, de forma que ache facilmente.

  2. No momento em que for verificado o defeito, é necessário comunicar a fabricante. Entre no site e informe seu nome completo, CPF, relate a data da compra, o modelo, o número de série e o problema e a data em que ele se manifestou. Antes de clicar em enviar, dê um print na tela para salvar o relato, porque as empresas não costumam enviar uma cópia integral para o seu e-mail, mas apenas a mensagem "dúvida enviada com sucesso - aguarda resposta" ou algo nesse sentido.

  3. A fabricante, provavelmente, vai dizer que não pode fazer nada, pois passou mais de um ano da compra. Salve essa resposta. Aliás, salve qualquer outra comunicação com a empresa.

  4. Com a recusa da empresa, registre a sua reclamação no site Reclame Aqui e no PROCON. Também pode postar uma avaliação no Google ou outra plataforma para dar publicidade ao problema. Sempre salve cópias. ATENÇÃO! Limite-se a relatar fatos. Não xingue a empresa, o produto ou o atendente.

  5. Caso a empresa não ceda e não se proponha a resolver o seu problema gratuitamente, em até 30 dias da manifestação do problema, aí você deve recorrer às vias judiciais e entrar com uma ação para troca do produto ou restituição do valor pago corrigido e, quem sabe, uma indenização por danos morais dependendo do tamanho do incômodo ou do prejuízo, que pode ser maior do que o produto em si.

Em qualquer caso, é importante que você não faça má utilização do produto, pois a culpa do consumidor é um dos argumentos que a empresa vai utilizar. Por exemplo, se você lavou um tapete grande na máquina de lavar, se molhou uma parte que não deveria molhar, se derrubou o produto, etc.

Em resumo, se você tomou todos os cuidados, se o produto está dentro da expectativa de vida útil e se ele veio a apresentar defeito, você DEVE buscar seus direitos, pois as empresas põem todos os empecilhos para que você desista e eles possam economizar, tanto com um mau controle de qualidade, com peças baratas, quanto com o reparo depois de vendido o produto. E quem fica no prejuízo é o consumidor.

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