Em 13/05/2021, foi publicada a Lei 14.151, que determina que as empregadas gestantes devem ficar afastadas de das atividades de trabalho presencial sem prejuízo de sua remuneração, enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.
Também foi previsto que a empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Lembrando, todavia, que se o empregador passar tarefas diferentes, totalmente incompatíveis com as realizadas presencialmente e que sejam de maior complexidade ou de outros cargos com salário maior, pode ser pleiteado, posteriormente, diferenças referentes a acúmulo ou desvio de função.
Mantenha, portanto, provas de eventuais tarefas que venha a realizar durante o afastamento do trabalho presencial.
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