top of page

Lei Determina que Gestantes Devem Ficar Afastadas do Trabalho Presencial Durante a Pandemia

Atualizado: 30 de jun. de 2023


Gestante usando notebook

Em 13/05/2021, foi publicada a Lei 14.151, que determina que as empregadas gestantes devem ficar afastadas de das atividades de trabalho presencial sem prejuízo de sua remuneração, enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.


Também foi previsto que a empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.


Lembrando, todavia, que se o empregador passar tarefas diferentes, totalmente incompatíveis com as realizadas presencialmente e que sejam de maior complexidade ou de outros cargos com salário maior, pode ser pleiteado, posteriormente, diferenças referentes a acúmulo ou desvio de função.


Mantenha, portanto, provas de eventuais tarefas que venha a realizar durante o afastamento do trabalho presencial.

14 visualizações0 comentário

Comentários


bottom of page