A gravação clandestina é o registro de uma conversa por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro.
Essa prova é admissível no processo?
Sim, desde que seja feita por um dos interlocutores e que seja demonstrada a sua autenticidade, como já disse o STF e o TST.
A lei prevê que todos os meios de prova legais e moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são válidos.
Ou seja, se você quer fazer prova de uma situação, você pode ter um aplicativo que grava com a tela do telefone desligada para a outra pessoa não notar e você não precisa avisar que ela está sendo filmada.
Isso vale no trabalho, no banco, numa negociação, num atendimento, etc, desde que você esteja envolvido nessa situação.
Plantar uma câmera ou escuta num ambiente para gravar outras pessoas não se enquadra nessa situação e, portanto, é ilícito.
Esse método é especialmente útil para evitar impasses judiciais de "a palavra de um contra o outro". Também pode ser necessário gravar vários episódios para provar um padrão de conduta e é melhor se for possível identificar o ambiente, então dê uma panorâmica em preparação. Só lembre de fazer backup na nuvem para não a perder.
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