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Trabalho predominantemente ao telefone e jornada reduzida de 6h

pessoa de headset no computador

Você trabalha com telefone o dia todo?

Você sabia que pode ter direito a uma jornada especial reduzida de seis horas diárias e 36 horas semanais, com 3 pausas diárias de 10, 20 e 10 minutos?

Essa é a jornada prevista para os telefonistas, que são aqueles que operam mesa de transmissão ou equipamentos telefônicos distintos.

Mas não são apenas eles que se beneficiam dessa norma. Os trabalhadores que exercem atividades equiparadas às dos telefonistas, como os operadores de telemarketing e os analistas de suporte, também podem ter direito à jornada reduzida, desde que trabalhem predominantemente ao telefone.

Essa é a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que reconhece a aplicação do artigo 227 da CLT a esses casos.

Se você se enquadra nessa situação, portanto, procure um advogado trabalhista e saiba mais sobre os seus direitos.

A jornada especial reduzida pode fazer a diferença na sua qualidade de vida e na sua saúde. Não deixe de buscar a justiça que você merece.

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